PL sobre recuperação judicial de entidades sem fins lucrativos traz questões tributárias
Especialistas alertam para implicações fiscais da inclusão do terceiro setor no regime de reestruturação de dívidas
O Projeto de Lei 2921/2026, que permite recuperação judicial de entidades sem fins lucrativos com atividade econômica, levanta discussões sobre impactos tributários. A proposta altera a Lei nº 11.101/2005 para incluir organizações do terceiro setor nos mecanismos de reestruturação de passivo, atualmente restritos a empresários e sociedades empresárias.
Especialistas em direito tributário apontam que a medida pode afetar o tratamento fiscal dessas entidades, especialmente quanto à manutenção de imunidades e isenções tributárias durante o processo de recuperação judicial. Hospitais filantrópicos, instituições de ensino e entidades culturais que gozam de benefícios fiscais poderiam ter sua situação tributária reavaliada ao negociarem dívidas que incluem débitos com a Fazenda Pública.
Outra preocupação envolve o parcelamento de passivos tributários no plano de recuperação e a possibilidade de conflito com regras específicas de transação tributária. O projeto tramitará pelas comissões da Câmara e, se aprovado, seguirá ao Senado, devendo passar por análise detalhada quanto aos reflexos fiscais para o terceiro setor.
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