Administrativo

MP 1332/2025 prorroga prazo para identificação de terrenos de marinha

MP altera Decreto-Lei de 1946 e estende demarcação de áreas da União

📅 2026-06-09 🏛 Câmara dos Deputados 📋 Legislação

Foi apresentada na Câmara dos Deputados a MP 1332/2025, que altera o Decreto-Lei nº 9.760/1946 para prorrogar o prazo de conclusão da identificação de terrenos marginais de rios federais navegáveis, terrenos de marinha e seus acrescidos.

A medida atinge diretamente proprietários de imóveis em áreas costeiras e ribeirinhas, que aguardam a definição sobre a natureza dominial desses terrenos. A prorrogação pode impactar processos de regularização fundiária, cobrança de laudêmios e taxas de ocupação.

A MP terá tramitação em regime de urgência no Congresso Nacional, com prazo de 120 dias para aprovação. Advogados que atuam em direito imobiliário e administrativo devem acompanhar as alterações, especialmente em processos que envolvam propriedades litorâneas ou margens de rios navegáveis sob domínio da União.

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🔗 Fonte: Câmara dos Deputados
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