PL prevê proibição permanente de guarda de animais por condenados por maus-tratos
Proposta altera Código Penal para tornar automática incapacidade de tutela animal após condenação dolosa
Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2913/2026, que propõe alterar o artigo 92 do Código Penal para incluir a incapacidade permanente de possuir, adotar ou manter a guarda de animais como efeito automático da condenação por crimes dolosos de maus-tratos contra animais.
A proposta busca endurecer as consequências penais para quem pratica maus-tratos intencionais contra animais, impedindo definitivamente que esses condenados voltem a ter contato com qualquer espécie animal sob sua responsabilidade. A medida se aplicaria automaticamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
O projeto ainda tramitará nas comissões competentes da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado Federal antes de eventual sanção presidencial. A iniciativa reflete o movimento legislativo de proteção aos direitos dos animais no ordenamento jurídico brasileiro.
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